Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Condomínios Residenciais, Flat Services, Bingos, Parques Aquáticos e Similares do Extremo Sul da Bahia

Notícias

DICA DO NOSSO JURÍDICO
13/05/2021

 

                            

 

O Trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso, fica indisponível para empresa que o suspendeu, sendo vedado a continuidade da execução de suas atividades laborais.
Assim, quem tem o contrato de trabalho suspenso pelo Bem vai receber sua remuneração pelo Governo Federal, sem executar qualquer trabalho a empresa.

Caso você tenha o contrato de trabalho suspenso e continue trabalhando normalmente, denuncie ao SINTHOTESB, pois essa pratica é ilegal e abusiva, prejudicando diretamente o trabalhador.

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