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Informativo Sindicato Sinthotesb. Você sabe sobre as mudanças na lei trabalhista referente a NR - 1
26/05/2026

 

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A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela exige que todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a gestão obrigatória de riscos psicossociais. Diretrizes Gerais e Obrigações

A NR-1 serve de base para todas as demais normas de saúde e segurança, definindo os direitos e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Exige que as empresas identifiquem perigos, avaliem riscos e implementem medidas preventivas. Fatores Psicossociais: As empresas são obrigadas a monitorar e controlar riscos à saúde mental no ambiente de trabalho (como estresse, síndrome de burnout, sobrecarga e assédio).

Contratantes e Subcontratados: Exige que a empresa contratante forneça medidas de segurança para prestadores de serviço (incluindo autônomos) e coordene as ações de segurança quando os riscos afetarem ambas as partes. Direito de Recusa:

Os trabalhadores podem interromper suas atividades ao identificar um risco grave e iminente à sua vida ou à de terceiros, sem sofrer consequências injustificadas. Aplicação e Fiscalização: O cumprimento da NR-1 é obrigatório para organizações e órgãos públicos que possuam trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O descumprimento pode resultar em fiscalizações, multas elevadas, ações trabalhistas e até no fechamento da empresa. As fiscalizações são realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


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